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Regulamento para doação de materiais informacionais

Publicado: Segunda, 15 de Fevereiro de 2021, 06h45 | Última atualização em Segunda, 15 de Fevereiro de 2021, 06h45

Considerando a necessidade de uma diretriz para definir o regulamento de doação de materiais informacionais ou bibliográficos, a Biblioteca Monteiro Lobato vem publicar este documento com a finalidade de direcionar e regulamentar a doação de materiais, feitos espontaneamente pelo usuário.

Art. 1º – As doações de materiais informacionais deverão estar em consonância com o desenvolvimento de acervo da biblioteca e de acordo com as especificidades das áreas e os critérios estabelecidos para incorporação dos materiais no acervo. Serão aceitas doações visando:

§ 1º Complementar o acervo mediante a incorporação de materiais relevantes não existentes ou acréscimo de novos exemplares para atender à demanda.
§ 2º Suprir falhas de coleções.
§ 3º Adequar-se ao espaço físico disponível e recursos humanos para processamento técnico, tempo, manutenção e conservação.

Art. 2º – O doador deverá enviar, se possível por e-mail ou correspondência, uma lista das doações contendo as informações abaixo, no idioma do documento.

Para livros: autor da obra, título, edição, editora e ano de publicação.

Para revistas: título, ano ou volume, número e ano de publicação.

Parágrafo único. Deverá constar na lista o nome do doador, endereço, telefone para contato e e-mail.

Art. 3º – A análise do material será efetuada, primeiramente pelas bibliotecárias, sendo submetido, quando necessário, à apreciação do docente da área específica.

Art. 4º – O material bibliográfico aceito como doação será incorporado ao patrimônio do Instituto.

§ 1º Caberá à biblioteca a decisão de incorporar o material doado ao acervo, descartar ou devolver ao doador.
§ 2º Em caso de devolução o doador será notificado e terá o prazo de 10 (dez) dias para retirar o material nesta faculdade, caso contrario o mesmo será remanejado para outras bibliotecas segundo a especificidades das obras.
§ 3º Todo acervo doado poderá ser consultado e, se não for exemplar único, ser emprestado como qualquer outro acervo da biblioteca.

Art. 5º – Para a seleção do material doado, a Biblioteca estabelece os seguintes critérios básicos:

§ 1º Pertinência do assunto.
§ 2º Autoridade do autor, do editor, do publicador e do tradutor.
§ 3º Atualidade da obra ou coleção.
§ 4º Valor histórico para o Instituto ou suas áreas.
§ 5º Demanda.
§6º Especificidades da obra.
§7º Estado físico de conservação.
§8º Suporte.

Para ter acesso ao formulário para doação de acervo, clique aqui.

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