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IF Mulher – 2020

IFSULDEMINAS recebe propostas de projetos para o Programa IF Mulher

Publicado: Terça, 14 de Janeiro de 2020, 15h45 | Última atualização em Terça, 14 de Janeiro de 2020, 15h56

Servidores do IFSULDEMINAS podem apresentar única proposta até 08 de março

- Edital 09/2020

Estão abertas as inscrições para seleção de projetos para o Programa Institucional de Capacitação de Mulheres em Situação de Vulnerabilidade Social (IF Mulher). O objetivo é a criação de cursos de capacitação visando à inclusão social e econômica e à melhoria da qualidade de vida, por meio da geração de renda.

Inscrições

As inscrições deverão ser realizadas até o dia 08 de março de 2020. Para se inscrever é preciso realizar o cadastro do projeto no GPPEX, e anexar os seguintes documentos:

- projeto completo conforme Anexo I;

- plano de trabalho dos(as) bolsista(s) conforme Anexo II (sem indicação de nomes, pois a seleção deverá ser feita posteriormente);

- termo de Aceite (Anexo III) assinado pelo Coordenador da proposta;

- declaração de estar quite com o IFSULDEMINAS em projetos anteriores conforme Anexo IV.

Após anexar toda a documentação, o proponente deverá submeter a proposta a esse edital no GPPEx.

Requisitos para ser proponente

- ser servidor efetivo ou docente substituto do IFSULDEMINAS;

- estar cadastrado na Plataforma Lattes/CNPq;

- não ter nenhuma pendência com atividades de pesquisa e extensão do IFSULDEMINAS (atestada pelo NIPE, conforme Anexo IV, nos casos de editais dos campus e comprovada pela PROEX, no GPPEx, no caso de editais da Reitoria);

- é vedado ao orientador repassar a coordenação do curso a outro servidor, salvo por autorização expressa mediante solicitação com 30 dias de antecedência;

- não estar afastado legalmente de suas atividades como servidor do IFSULDEMINAS;

- Cada servidor poderá apresentar somente uma proposta de projeto como coordenador.

Propostas

Poderão ser submetidas a esse edital propostas de ações que tenham por finalidade a capacitação de mulheres em condições de vulnerabilidade social e econômica visando sua inclusão social e econômica, permitido-lhes melhorar suas vidas através da geração de renda.

Os projetos desenvolvidos deverão atender aos seguintes requisitos:

Carga horária total

60 (sessenta) horas até 160 (cento e sessenta) horas

Carga horária mensal

mínimo de 20 (vinte) horas

Carga horária semanal

mínimo de 5 (cinco) horas em cada semana de curso

Tempo de duração de cada curso

mínimo de 03 (três) meses e máximo de 06 (seis) meses

Nº de mulheres atendidas por curso

mínimo de 15 (quinze) e máximo de 30 (trinta)*

Idade das mulheres

16 anos completos (no mínimo)


*O número de mulheres poderá ser menor que 15 desde que a coordenação da proposta apresente justificativa a ser analisada pela banca que julgará procedente ou não.

Eixo das propostas

Eixo 1: Submissão de proposta até o limite máximo de R$ 5.000,00 cada. Limitado ao atendimento de duas propostas para o eixo, totalizando R$10.000,00.

Eixo 2: Submissão de proposta até o limite máximo de R$ 10.000,00 cada. Limitado ao atendimento de quatro propostas para o eixo, totalizando R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Propostas

As propostas serão contempladas de acordo com as notas atribuídas pela banca que será designada para analisá-las e terão que obter nota final mínima de 60 pontos para serem consideradas classificadas. O prazo de execução de cada proposta contratada é de até seis meses e os cursos devem acontecer entre os meses de abril a novembro de 2020.

Itens financiáveis

- Material de consumo (custeio);

- Bolsas para as alunas do curso (somente para mulheres, comprovadamente, em situação de vulnerabilidade econômica);

- Bolsas de apoio técnico para profissional externo ao IFSULDEMINAS;

- Até 10 diárias para a coordenação do projeto para acompanhar atividades das mulheres que realizam o curso ou para participar de eventos que divulguem os resultados do projeto.

Itens não-financiáveis

- Complementação salarial de qualquer espécie;

- Consultorias;

- Combustível;

- Pró-labore;

- Recurso de capital;

- Remuneração para terceiros que não sejam aquelas situações enquadradas no item 9 deste edital.

Recursos

Os recursos alocados, para financiamento do presente edital, serão definidos na Programação Orçamentária e Financeira de 2020 do IFSULDEMINAS e terá a disponibilidade de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Bolsas

As bolsas autorizadas por este edital poderão ser, única e exclusivamente, nas modalidades “Colaborador externo” e “Aluna do curso (em situação de vulnerabilidade econômica)”.

Colaborador Externo: as bolsas para profissionais externos, concedidas por este edital, são da Categoria “Bolsa de Fomento Institucional (BFI)”, na Modalidade Funcional “Colaborador Externo” e Tipo de Fomento“Bolsas de Apoio à Extensão”.

Bolsas para as alunas dos cursos: As bolsas serão concedidas a cada uma das alunas por até seis meses – período máximo de duração de cada curso. Assim, para receberem o benefício as alunas deverão ter frequência mínima de 75% da carga horária mensal do curso durante no mês e receberão a bolsa no mês subsequente à realização das atividades do curso. Já o valor mensal de cada bolsa destinado à bolsista é individual e indivisível e será pago em conta bancária que deverá estar em nome da própria beneficiada.

Resultado

A divulgação final dos resultados será feita até dia 13 de abril através do site do IFSULDEMINAS no endereço eletrônico www.ifsuldeminas.edu.br.

Cronograma

Data de inscrições

13/01/2020 a 08/03/2020

Resultado da Seleção

08/04/2020

Pedidos de Reconsideração

A té 10/04/2020exclusivamente pelo e-mail: proex@ifsuldeminas.edu.br

Resultado dos Pedidos de Reconsideração

13/04/2020

Resultado Final da Seleção

13/04/2020

Videoconferência com os coordenadores aprovados

15/04/2020 (09h30 e 14h30)

Texto: Ascom Reioria/IFSULDEMINAS
Data: 14/01/20202
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