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Edital de auxílio para que alunos IFSULDEMINAS realizem atividades do ensino remoto ou híbrido

Publicado: Segunda, 01 de Fevereiro de 2021, 10h29 | Última atualização em Sexta, 04 de Março de 2022, 08h04

Lançado edital de Auxílio Inclusão Digital para estudantes do IFSULDEMINAS realizarem atividades do ensino remoto ou híbrido

Solicitações podem ser feitas de 08/02 a 30/11, via formulário on-line

Página do Edital 11/2021 

O Instituto Federal do Sul de Minas (IFSULDEMINAS) torna público o edital 11/2021, de fluxo contínuo, e convida discentes a apresentarem solicitações de auxílio financeiro para contratação de serviço de internet que possibilite a sua inclusão digital, bem como o pleno acompanhamento das atividades do ensino remoto e/ou ensino híbrido no ano de 2021 ou enquanto durar as medidas educativas excepcionais devido à pandemia do novo Coronavírus.

Quem pode requisitar?

Este auxílio contemplará estudantes regularmente matriculados em cursos técnicos ou superiores presenciais do IFSULDEMINAS que apresentem regularidade na participação das atividades letivas remotas e/ou híbridas e que, prioritariamente, sejam oriundos da rede pública de educação básica e com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio, com referência ao salário mínimo vigente.

O Auxílio Inclusão Digital, devido ao seu objetivo, poderá ser acumulado com outros tipos de auxílio financeiro concedidos pelo IFSULDEMINAS bem como bolsas de fomento interno e externo.

Como solicitar?

O estudante poderá fazer a solicitação a partir de 08 de fevereiro até 30 de novembro de 2021. Para isso, deverá preencher um formulário eletrônico e anexar os documentos descritos nos anexos do edital. O estudante deverá acessar o link correspondente ao campus onde está matriculado, conforme tabela abaixo:

Unidade

 Link para o formulário de solicitação

Inconfidentes

 https://forms.gle/SeGv8Yhu6WY7obJY9

Machado 

 https://forms.gle/k99sxg38TA7RccU29

Muzambinho

 https://forms.gle/kbyjL5nUvjgY86xE6

Passos

 https://forms.gle/Bo3TLtMUztgiNBA59

Poços de Caldas 

 https://forms.gle/x4vYRg8ys54LnHhD9

Pouso Alegre

 https://forms.gle/Q6QQeDN2Yu5U12iv6

Carmo de Minas

 https://forms.gle/Fa7kNQ1hKu6BkfB3A

Três Corações

 https://forms.gle/Kep1krUDGigvXbf96

Para deferimento do auxílio, o estudante contemplado deverá encaminhar, por meio online, o Termo de Compromisso assinado e digitalizado. Na impossibilidade de impressão e assinatura do Termo, o estudante poderá utilizar a assinatura digital de documentos, por meio da ferramenta disponível neste lnk . 

Os estudantes contemplados deverão manter frequência no acesso das plataformas institucionais utilizadas para as atividades remotas, durante o período de vigência do ensino remoto. A ausência de acessos diários superior a 60 dias às plataformas ensejará a suspensão ou cancelamento do auxílio, sem prejuízo da devolução dos valores do Auxílio Inclusão Digital por meio de Guia de Recolhimento da União.

Recurso

Ao solicitante que tiver seu pedido indeferido, caberá apresentação de recurso à Comissão de Acompanhamento Local, no prazo de até 5 dias corridos após o indeferimento, por meio de preenchimento de formulário de recurso do respectivo campus, disponível abaixo. Após a análise do recurso apresentado, a Comissão irá emitir parecer, em até 5 dias úteis, sendo a decisão comunicada ao estudante por meio de envio de e-mail ao endereço cadastrado no formulário de solicitação.

Unidade

 Link para o formulário de recurso

Inconfidentes

 https://forms.gle/U3sKKPFS67bH35gn7

Machado 

 https://forms.gle/mF4GKtKgAyqXydTi8 

Muzambinho

 https://forms.gle/hVQboRMbw8ajM5XdA 

Passos

 https://forms.gle/XbcC9ea3LgvX8T6r6 

Poços de Caldas 

 https://forms.gle/pZGojbCpXcvqNNtK8 

Pouso Alegre

 https://forms.gle/56x1frUpiizeoG2j7 

Carmo de Minas

 https://forms.gle/Ka3EWpVrxdwtN82BA 

Três Corações

 https://forms.gle/uk76k4bvEGdqLC8C8 

Valores do auxílio

O valor a ser concedido, para casos de estudantes residentes em zona urbana, será de R$ 80,00; já para quem mora em zona rural, o valor será de R$ 200,00. Para concessão do auxílio e definição dos valores, não serão consideradas despesas com instalações, comodato ou aquisição de equipamentos de informática.

Texto: Ascom Reitoria/IFSULDEMINAS
Data: 29/01/2021
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